Cumpre aos administradores dos condomínios a inspecção
e limpeza de chaminés em prédios em que haja mais do que
um fogo e chaminés colectivas.
INSTALAÇÕES PREDIAIS
Se o seu condomínio possui chaminés colectivas, veja como
deve ser a instalação:
* Devem ser construídas em materiais incombustíveis, termoestáveis
e resistentes à corrosão, como, por exemplo, aço
inoxidável (espessura mínima de 0,5mm), blocos de concreto
pré-moldados e alvenaria resistente ao calor.
* Devem ser construídas com juntas estanques e acabadas uniformemente,
sem emendas.
* A secção da chaminé colectiva não pode
ser menor que a da maior chaminé individual ligada a ela.
* Na extremidade inferior da chaminé colectiva, deve existir
uma abertura de no mínimo 100cm² para possibilitar a limpeza
da tubulação.
* São permitidas, de acordo com as normas de segurança,
no máximo duas chaminés individuais por pavimento (distanciadas
verticalmente, no mínimo, de um valor igual ao do diâmetro
da maior chaminé individual do mesmo pavimento).
Para mais informações consultar os
seguintes endereços:
Loja do Condomínio:
http://ldc.pt/?gclid=CNSrtcLr7qYCFQsJ3wodB0QPFg
Normas relativas à construção
de chaminés, Dec.-Lei n.º 78/2004 - Artigo 32.º
:
http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=node_id&value=1194695
Norma europeia sobre chaminés, condutas e
produtos conexos:
http://www.lnec.pt/qpe/marcacao/mandatos/mandato_105.pdf
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